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Jurisprudências

STJAgRg no PExt no HC 1.117.888

Latrocínio: crime único

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME ÚNICO. UNIDADE PATRIMONIAL. BENEFÍCIO JÁ RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE EFEITO ÚTIL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DISTINTAS.

1. A extensão prevista no art. 580 do Código de Processo Penal exige fundamento não exclusivamente pessoal e identidade ou forte similitude fático-processual.

2. Embora objetiva a razão adotada na decisão paradigma para reconhecer crime único de latrocínio, não há efeito favorável a ser estendido, pois a sentença do agravante já reconheceu a unidade delitiva, sem que haja ato concreto na execução penal em sentido contrário.

3. As distintas circunstâncias pessoais dos corréus impedem a extensão do redimensionamento da pena.

4. O afastamento de condenação reputada excessivamente remota para fins de maus antecedentes constitui pretensão autônoma, estranha à razão objetiva da decisão paradigma.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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