TSTAg-AIRR 100382-49.2022.5.01.0075
Deserção do recurso de revista: reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO O Agravo não refuta o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação às razões consignadas no despacho denegatório, que evidenciou a deserção do Recurso de Revista. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.