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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100382-49.2022.5.01.0075

Deserção do recurso de revista: reincidência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO O Agravo não refuta o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação às razões consignadas no despacho denegatório, que evidenciou a deserção do Recurso de Revista. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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