STJAgInt no AREsp 3.137.645
Cumprimento de sentença: enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, formulado pela parte exequente. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade, porquanto a parte recorrente deixou de demonstrar a ocorrência de causa suspensiva, interruptiva ou prorrogadora do prazo recursal, apesar de prévia intimação para tanto.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.