STJREsp 2.188.338
Uso exclusivo de imóvel: mancomunhão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Uso exclusivo de imóvel
- Mancomunhão
- Aluguéis devidos
- Juros de mora
- Termo inicial
- Citação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. MANCOMUNHÃO. ALUGUÉIS DEVIDOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
1. Ação de cobrança.
2. A indenização pelos aluguéis é devida a partir da citação, na medida em que se trata do momento em que o réu teve ciência inequívoca da irresignação da parte autora quanto à fruição exclusiva do imóvel. A citação, pois, é não apenas o marco para a incidência dos aluguéis, como também é o marco para a incidência da correção monetária e dos juros. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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