STJAgInt no AREsp 3.245.518
Conclusão do acórdão recorrido amparada em análise fático-probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Conclusão do acórdão recorrido amparada em análise fático-probatória
- Deficiência de fundamentação acerca de tese recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADA EM ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DE TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do acórdão recorrido no sentido do direito ao adicional de insalubridade e seu respectivo grau, bem como a fixação dos períodos de incidência dos percentuais, foi estabelecido com base na interpretação de fatos e provas, inclusive pericial, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. É caso de incidência da Súmula 284/STF. Consoante o STJ, "a citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto" (AgInt no REsp 1.615.830/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/6/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.