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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.194.232

Locação: renúncia à renovação

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. RENÚNCIA À RENOVAÇÃO. ALUGUEL. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DIFERENÇA ENTRE O ARBITRADO PROVISORIAMENTE E O EFETIVAMENTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.

II. Razões de decidir

2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de cobrança nos próprios autos da ação renovatória das diferenças entre os aluguéis arbitrados provisoriamente, a título de revisão de aluguel, e os aluguéis efetivamente devidos, o que se aplica, do mesmo modo, à hipótese de não renovação do contrato de locação por renúncia à renovação. Precedente.

III. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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