STJAgInt no REsp 2.194.232
Locação: renúncia à renovação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Locação
- Renúncia à renovação
- Aluguel
- Possibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO RENOVATÓRIA. RENÚNCIA À RENOVAÇÃO. ALUGUEL. COBRANÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA DIFERENÇA ENTRE O ARBITRADO PROVISORIAMENTE E O EFETIVAMENTE DEVIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ estabelece a possibilidade de cobrança nos próprios autos da ação renovatória das diferenças entre os aluguéis arbitrados provisoriamente, a título de revisão de aluguel, e os aluguéis efetivamente devidos, o que se aplica, do mesmo modo, à hipótese de não renovação do contrato de locação por renúncia à renovação. Precedente.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.