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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.912.130

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Imobiliário
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Ilegitimidade da administradora do imóvel
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS CUMULADA COM RESCIÇÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. No caso, a Corte estadual decidiu que, embora a jurisprudência geralmente reconheça que as imobiliárias atuam como administradoras e mandatárias do locador, sendo, em regra, partes ilegítimas para figurar no polo passivo de demandas relacionadas à reparação de danos decorrentes da relação locatícia, no caso concreto, a ora recorrente não cumpriu adequadamente suas obrigações no tocante ao seguro fiança, de modo que sua conduta demonstrou falta de cuidado com o interesse do locador.

2. A modificação da conclu são adotada no acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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