STFHC 276.876 AgR
Acórdão impugnado amparado na súmula 691/STF: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Acórdão impugnado amparado na súmula 691/STF
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO IMPUGNADO AMPARADO NA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Prisão temporária decretada no âmbito de investigação pela prática dos crimes de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alega-se a ausência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão impugnado não apresenta qualquer ilegalidade, já que amparado na Súmula 691/STF, segundo a qual não cabe conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Inexistência de teratologia ou caso excepcional que caracterizem flagrante constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.