STJAREsp 2.535.379
Rescisão contratual: restituição de valores pagos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Rescisão contratual
- Restituição de valores pagos
- Juros de mora
- Regime de construção por administração
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. REGIME DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido afastou a caracterização do regime de construção por administração, considerando que as recorrentes participaram diretamente das decisões e da execução do empreendimento, descaracterizando a aplicação da Lei 4.591/1964.
2. A modificação do entendimento sobre o regime de construção demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. Nos casos de rescisão contratual por inadimplemento da vendedora, os juros de mora sobre os valores a serem restituídos ao comprador devem incidir a partir da citação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.