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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001629-35.2025.5.02.0066

Negativa de homologação do acordo extrajudicial

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da negativa de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes. 2. Constatando-se que o Recurso de Revista atende aos demais requisitos processuais de admissibilidade, passa-se ao exame do apelo sob o prisma do pressuposto de transcendência da causa, previsto no artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Em razão da existência de entendimentos distintos acerca dos limites da homologação de acordos extrajudiciais, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 4. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 418 deste Tribunal Superior, que faculta ao juiz, diante das circunstâncias constantes dos autos, homologar ou não o acordo extrajudicial entabulado entre as partes. 5. Mantém-se a decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista, ainda que por fundamento diverso. 6. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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