STFARE 1.530.959 AgR
Sentença denegatória da segurança: questão de natureza infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Sentença denegatória da segurança
- Questão de natureza infraconstitucional
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Sentença denegatória da segurança. Recurso ordinário. Questão de natureza infraconstitucional. Recurso que apresenta razões dissociadas. Súmula 284/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu do recurso ordinário.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.