STJAgRg no AREsp 2.512.468
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro: colaboração premiada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- Colaboração premiada
- Nulidade
- Provas autônomas
- Autonomia delitiva
- Majorante do art. 317, §1º, CP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. NULIDADE. PROVAS AUTÔNOMAS. AUTONOMIA DELITIVA. MAJORANTE DO ART. 317, §1º, CP. DOSIMETRIA. CRIME CONTINUADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A condenação amparada em fontes probatórias autônomas, distintas da colaboração premiada, afasta a alegação de nulidade processual. 2.Afastar a autonomia delitiva entre corrupção passiva e lavagem de dinheiro, demanda, necessariamente, o reexame dos elementos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3.A aplicação da majorante do art. 317, §1º, do Código Penal encontra respaldo na conclusão do Tribunal a quo quanto à prática de ato de ofício com infração de dever funcional. 4.A dosimetria da pena-base, fundamentada na maior reprovabilidade da conduta em razão do alto cargo público ocupado, observa os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 5.Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.