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Jurisprudências

STJAgInt na MC 24.097

Efeito suspensivo: perda de objeto

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.

1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "a decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto" (AgInt na MC 23.989/AM, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/2020, DJe de 16/11/2020).

2. Agravo interno julgado prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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