TSTAg-AIRR 0001172-10.2022.5.09.0008
Microssistema de gestão de casos repetitivos: recorribilidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Microssistema de gestão de casos repetitivos
- Recorribilidade
- Wms supermercados do brasil ltda
- Política de orientação para melhorias (pom)
- Regulamento interno
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. MICROSSISTEMA DE GESTÃO DE CASOS REPETITIVOS. RECORRIBILIDADE. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIAS (POM). REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. DECISÃO DENEGATÓRIA EM QUE SE DECLARA A CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O ACÓRDÃO PROFERIDO NO CASO-PILOTO DO TEMA REPETITIVO Nº 11 (TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART.1030, I, "B" E § 2º, DO CPC DE 2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Na decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista, assentou-se que o caso destes autos apresenta identidade morfofuncional com o caso-piloto em que se fixou a tese vinculativa no Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, com a qual o acórdão regional está em plena harmonia. II. Nos termos do art. 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC, aplicável supletivamente (art. 15 do CPC) e subsidiariamente (art. 896-B da CLT) ao Processo do Trabalho, cabe agravo interno no âmbito do Tribunal Regional - e não agravo de instrumento - da decisão que negar seguimento a recurso de revista interposto de acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. OBRIGATORIEDADE DE CANTAR HINO MOTIVACIONAL “CHEERS”. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte no sentido de que a imposição ao empregado da prática do "cheers", que envolve entoar hino motivacional, configura dano moral in re ipsa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator