Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.059.236

Roubo majorado e corrupção de menores: prisão preventiva decretada em segundo grau

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus operandi.

2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais. O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à sentença que justificasse a reversão do status libertatis.

3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual superveniência de elementos contemporâneos.

4. Ordem concedida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.