TSTRR 1001256-53.2017.5.02.0302
Reflexos da parcela "quebra de caixa": matéria intranscendente
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Reflexos da parcela "quebra de caixa"
- Matéria intranscendente
- Quebra de Caixa
Ementa
RECURSO DE REVISTA - REFLEXOS DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" - MATÉRIA INTRANSCENDENTE – NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente aos reflexos da parcela "quebra de caixa" não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, tendo a Corte de origem indeferido a pretensão obreira, de reflexos da "quebra de caixa em outras parcelas", com fulcro na interpretação dos normativos internos e acordos coletivos da Reclamada e em outros aspectos emoldurados no quadro fático pelo Regional, a rediscussão acerca de sua incidência esbarra no óbice intransponível da Súmula 126 do TST, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte. 3. Não se vislumbrando, ainda, ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 38.500,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Reclamante.
Indexação
Quebra de Caixa