STJAgInt no CC 218.620
Complementação de aposentadoria: vantagem instituída por legislação estadual
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Vantagem instituída por legislação estadual
- Responsabilidade pelo pagamento assumida pelo estado
- Relação jurídico-administrativa
- Competência da justiça comum
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VANTAGEM INSTITUÍDA POR LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ASSUMIDA PELO ESTADO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA N. 1.092/STF. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.