STFRcl 96.415 AgR-ED
ADC nº 16: ausência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. ADC nº 16. Temas nº 246 e nº 1.118 da Repercussão Geral. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. Estando ausentes, na espécie, os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, uma vez que tal via processual não é cabível para o rejulgamento do feito. Precedentes.
2. Conforme assentado no acórdão embargado, não prospera a alegação de responsabilidade do ente público pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, sendo incabível a via da reclamação para se revisitarem os fatos e as provas dos autos trabalhistas.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado do acórdão embargado e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.