STJAREsp 2.945.812
Responsabilidade solidária: questão em discussão2
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Civil
- Responsabilidade solidária
- Questão em discussão2
- Razões de decidir4
- Dispositivo7
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO NÃO ADMITIDO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.I. Caso em exame1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a responsabilidade solidária do Condomínio Comercial do Jaraguá do Sul Park Shopping por danos morais decorrentes de agressões físicas ocorridas em suas dependências.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade do shopping é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e se está configurada a culpa exclusiva de terceiro, afastando a responsabilidade do estabelecimento.3. Outra questão em discussão é a possibilidade de revisão do valor fixado para indenização por danos morais, à luz da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática.III. Razões de decidir4. A responsabilidade do shopping é objetiva, não estando configurada a culpa exclusiva de terceiro, pois as agressões ocorreram dentro do estabelecimento e foram cometidas por um funcionário, ainda que de folga.5. A revisão do valor da indenização por danos morais é inviável em recurso especial, salvo se exorbitante ou ínfimo, conforme a Súmula 7 do STJ, o que não se verifica no caso concreto.6. A análise da divergência jurisprudencial é prejudicada pela incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional devido às peculiaridades fáticas do caso concreto.IV. Dispositivo7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial..
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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