STJAgInt no AREsp 3.210.278
Intempestividade do apelo nobre apontada na decisão agravada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade do apelo nobre apontada na decisão agravada
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE APONTADA NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade do apelo nobre.
2. A parte recorrente não enfrenta, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a discorrer sobre a ação de usucapião por eles ajuizada em desfavor da parte contrária, em desconformidade com o art. 1.021, § 1º, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.