STJAREsp 3.176.226
Assistência judiciária gratuita: pessoa natural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa natural
- Presunção relativa do art. 99, § 3º, do CPC
- Elementos concretos afastando a hipossuficiência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ART. 99, § 3º, DO CPC. ELEMENTOS CONCRETOS AFASTANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre objetivando a reforma de acórdão que indeferiu a justiça gratuita.
2. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos concretos dos autos, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
3. Revisar a conclusão do Tribunal estadual sobre a suficiência dos elementos exige reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.