TSTAIRR 101681-36.2016.5.01.0022
Item i da súmula 422 do TST: irregularidade de representação
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Item i da súmula 422 do TST
- Irregularidade de representação
- Instrumento de mandato vencido
- Julgados
- Comissão
- Controle de Jornada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que a procuração com prazo de validade expirado, sem ressalva de prevalência de poderes até o final da lide, hipótese verificada nos autos, equipara-se à ausência de mandato, circunstância que afasta a aplicação do item II da Súmula 383 do TST ao caso. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamante e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Comissão; Controle de Jornada