Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 101681-36.2016.5.01.0022

Item i da súmula 422 do TST: irregularidade de representação

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Irregularidade de representação
  • Instrumento de mandato vencido
  • Julgados
  • Comissão
  • Controle de Jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO VENCIDO. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que a procuração com prazo de validade expirado, sem ressalva de prevalência de poderes até o final da lide, hipótese verificada nos autos, equipara-se à ausência de mandato, circunstância que afasta a aplicação do item II da Súmula 383 do TST ao caso. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamante e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada.

Indexação

Comissão; Controle de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.