STJAgInt no AREsp 3.034.514
Locação: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Locação
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Coisa julgada parcial
- Natureza dúplice da revisional
- Adaptação removível
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA PARCIAL. NATUREZA DÚPLICE DA REVISIONAL. ADAPTAÇÃO REMOVÍVEL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A ação revisional, de natureza dúplice, gerou coisa julgada sobre a pretensão indenizatória, configurada a tríplice identidade, sendo o mezanino removível adaptação autorizada contratualmente, conforme conclusão do Tribunal de origem.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.