TSTRRAg 387-37.2022.5.10.0811
Incorporação de função exercida por mais de 10 anos
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação de função exercida por mais de 10 anos
- Ausência de interesse de agir
- O Tribunal Regional decidiu que " Diante do quadro fático
- (ii) a reversão, pelo empregador, ao cargo efetivo
- E (iii) a ausência de justo motivo para a reversão
- Função de Confiança - Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA N.º 372 DO TST. PEDIDO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROVIMENTO. Diante de possível contrariedade à Súmula n.º 372 do TST, deve ser provido o agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA N.º 372 DO TST. PEDIDO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROVIMENTO. Diante da potencial contrariedade à Súmula n.º 372 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. SÚMULA N.º 372 DO TST. PEDIDO DECLARATÓRIO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o reclamante possui interesse de agir para buscar provimento declaratório quanto ao direito adquirido de incorporação de gratificação percebida por mais de dez anos, no período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, sem que tenha havido efetivo ato de descomissionamento sem justo motivo. 2. O Tribunal Regional decidiu que " Diante do quadro fático - a empregada percebeu a gratificação de função por mais de dez anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 - está implementado o requisito temporal que, no entender da Turma, autoriza o asseguramento da incorporação caso a reclamante venha a ser destituída da função sem justo motivo.". 3. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que não há interesse de agir para postular o direito adquirido à incorporação de gratificação por exercício de função comissionada sem que tenha havido a reversão ao cargo efetivo ou a supressão da parcela. 4. O direito à incorporação da gratificação, nos termos da Súmula n.º 372, I, do TST, está condicionado aos seguintes requisitos cumulativos: (i) o recebimento de gratificação por exercício de função por mais de dez anos antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017 (requisito objetivo); (ii) a reversão, pelo empregador, ao cargo efetivo; e (iii) a ausência de justo motivo para a reversão. 5. Nesse contexto, posicionamento adotado pela Corte de origem encontra-se em descompasso com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e dar provimento ao agravo interposto pela reclamada apenas quanto ao tema "incorporação de gratificação" para melhor exame do agravo de instrumento; ii) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e iii), conhecer o recurso de revista por contrariedade à Súmula n.º 372, I, do TST, e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e julgar improcedente o pedido de declaração de que "a reclamante, por contar com mais de 10 anos no exercício da função de confiança ao tempo da modificação da CLT, possui direito a futura incorporação, caso venha a ser destituída ou sofrer redução da função, sem justo motivo" formulado na alínea "a" da petição inicial. Vencido o Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, no particular, por prover apenas parcialmente.
Indexação
Função de Confiança - Incorporação; Transcendência; Violação Literal à Disposição de Lei; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho