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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10415-59.2013.5.18.0002

Doença ocupacional: nexo causal não comprovado

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, após o exame dos laudos periciais e da prova oral, concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre a enfermidade psíquica e o trabalho, registrando que não ficou comprovado o assédio moral apontado como fundamento para o reconhecimento da relação entre a doença e as atividades laborais. Consignou, ainda, que, mesmo considerada apenas a primeira perícia, afastaria a conclusão nela apresentada. Nesse contexto, a pretensão da empregada de fazer prevalecer o primeiro laudo pericial, reconhecer a existência de NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) e de nexo causal e, por consequência, condenar a empresa ao pagamento das indenizações postuladas não configura mero reenquadramento jurídico, pois demanda nova valoração dos laudos periciais e da prova oral, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Coisa Julgada

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