TSTAg-AIRR 10415-59.2013.5.18.0002
Doença ocupacional: nexo causal não comprovado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nexo causal não comprovado
- Indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Horas Extras
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, após o exame dos laudos periciais e da prova oral, concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre a enfermidade psíquica e o trabalho, registrando que não ficou comprovado o assédio moral apontado como fundamento para o reconhecimento da relação entre a doença e as atividades laborais. Consignou, ainda, que, mesmo considerada apenas a primeira perícia, afastaria a conclusão nela apresentada. Nesse contexto, a pretensão da empregada de fazer prevalecer o primeiro laudo pericial, reconhecer a existência de NTEP (nexo técnico epidemiológico previdenciário) e de nexo causal e, por consequência, condenar a empresa ao pagamento das indenizações postuladas não configura mero reenquadramento jurídico, pois demanda nova valoração dos laudos periciais e da prova oral, procedimento vedado nesta instância extraordinária pela Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Coisa Julgada