TSTAg-AIRR 0000432-11.2024.5.19.0006
Fase de execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo
- Irr nº 159 do TST
- Atualização monetária
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. IRR Nº 159 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição interposto pela executada, sob o fundamento de que a parte não comprovou a garantia do juízo. Decidiu que a garantia do juízo é pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução e dos recursos subsequentes, mesmo no caso de executada em recuperação judicial. 2. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte Superior. De acordo com a tese firmada no IRR nº 159 do TST: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Agravo interno desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. O Tribunal Regional não apreciou as alegações da parte quanto ao marco final para a atualização monetária e para a incidência dos juros de mora do crédito trabalhista no presente caso. Caracterizada a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora