STJAgInt no AREsp 2.915.211
Violação reflexa a lei federal: impossibilidade de análise do recurso especial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação reflexa a lei federal
- Impossibilidade de análise do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO REFLEXA A LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a resolução, a portaria, a regimento interno ou a instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal.
2. Hipótese em que o exame da violação da legislação apontada como violada perpassa, necessariamente, pela interpretação da Resolução n. 001/2022 do MEC, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos indicados pelo agravante.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.