TSTAIRR 1000131-65.2021.5.02.0090
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SEM INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista se restringe à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST). A agravante indicou como violado dispositivo infraconstitucional inexistente ("artigo 100, § 1º, da CLT"), abstendo-se de fundamentar adequadamente o apelo sob o prisma da violação direta e literal do art. 100, § 1º, da Constituição Federal de 1988. A alegação de contrariedade à Súmula nº 18 do TST tampouco impulsiona a revista em sede executiva, ante a restrição expressa do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator