STFRE 1.545.241 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário
- Execução contra a Fazenda Pública
- Correção monetária
- Preclusão
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra a Fazenda Pública. Correção monetária. Preclusão. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, por entender que a controvérsia possui natureza infraconstitucional e que sua revisão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a análise da controvérsia prescinde do reexame de fatos e provas e da interpretação da legislação processual aplicável.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem concluiu que a controvérsia se restringe à ocorrência de preclusão, uma vez que os cálculos foram apresentados, não impugnados, homologados e posteriormente pagos por meio de requisição de pagamento.
4. A pretensão de afastar as conclusões adotadas pelas instâncias de origem exige o reexame das circunstâncias concretas da execução e do momento processual em que formulado o pedido, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.