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Jurisprudências

STJAREsp 2.917.052

Usucapião especial urbana: sentença de interdição

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, tem efeitos ex nunc. Precedentes.

2. A incapacidade reconhecida após a interdição, declarada em sentença com efeito ex nunc, não constitui impedimento para o reconhecimento da usucapião.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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