STJAREsp 2.917.052
Usucapião especial urbana: sentença de interdição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião especial urbana
- Sentença de interdição
- Efeitos ex nunc
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFEITOS EX NUNC. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A sentença de interdição, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, tem efeitos ex nunc. Precedentes.
2. A incapacidade reconhecida após a interdição, declarada em sentença com efeito ex nunc, não constitui impedimento para o reconhecimento da usucapião.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.