STJAgInt no AREsp 2.955.852
Concurso: serviços notariais e registrais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Notarial e Registral
- Concurso
- Serviços notariais e registrais
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
- E 284/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. DECISÃO NA ORIGEM QUE RECONHECE COISA JULGADA E QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE NÃO SE ENQUADRAM NOS REQUISITOS DO EDITAL. AGRAVO PARCIALMENTE FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ; E 284/STF. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso quando alega violação à legislação não aplicável ao caso.
2. No caso dos autos, a análise da ocorrência, ou não, da coisa julgada, demandaria reexame da prova, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Definir se os títulos apresentados se enquadram ou não em cláusulas de edital de concurso encontra óbice na Súmula 5/STJ.
4. Não se conhecem de alegadas violações a dispositivos constitucionais legais trazidas somente em razões de agravo interno.
5. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.