STFRcl 76.069 AgR-segundo
Reintegração de posse: comunidade indígena
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reintegração de posse
- Comunidade indígena
Ementa
Direito Constitucional e Processual Civil. Agravos internos em reclamação. Reintegração de posse. Comunidade indígena. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Três agravos internos interpostos contra a decisão que negou seguimento à reclamação.
2. A reclamação tem por objeto decisão que, em ação de reintegração de posse, determinou a integrantes da comunidade da Terra Indígena Apucarana (etnia Kaingang) que desocupassem a “Fazenda Tamarana”, ressalvando expressamente de sua incidência uma área específica da propriedade, com cerca de 70 alqueires, na qual os indígenas estão autorizados a permanecer por força da decisão desta Corte na SL 1.200.
II. Questão em discussão
3. Saber se o ato reclamado viola a autoridade da decisão proferida na SL 1.200.
III. Razões de decidir
4. A SL 1.200 foi ajuizada com o objetivo de suspender a eficácia de ordem de reintegração de posse anteriormente deferida em favor do proprietário da Fazenda Tamarana, com a finalidade de assegurar “a permanência das famílias indígenas no local em que se encontra[vam] desde setembro de 2017” - i.e., em área específica, com cerca de 70 alqueires. O pedido foi julgado procedente.
5. Ausência de aderência estrita. O ato reclamado foi motivado pela ocupação da sede da Fazenda Tamarana, área distinta da analisada na decisão invocada como paradigma. Além disso, a nova ordem de reintegração foi proferida em contexto processual diferente daquele analisado no precedente.
IV. Dispositivo
6. Agravos internos a que se nega provimento.
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Jurisprudência relevante citada: SL 1.200 (2021), Rel. Min. Luiz Fux ; Rcl 6.040 ED (2014), Rel. Min. Teori Zavascki; Rcl 10.036 AgR (2011), Rel. Min. Joaquim Barbosa.
Decisão
(AgR-segundo) O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.