STJAgInt no AREsp 2.748.078
Contrato bancário: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Cumprimento de sentença
- Laudo unilateral apresentado pelo autor
- Inércia do banco
- Homologação judicial
- Adequação do cálculo ao título exequendo
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO UNILATERAL APRESENTADO PELO AUTOR. INÉRCIA DO BANCO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO AO TÍTULO EXEQUENDO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cabe ao julgador verificar a adequação do cálculo apresentado unilateralmente pelo credor ao título exequendo, em especial no caso dos autos, em que envolve relação complexa, consistente na revisão de inúmeras operações bancárias travadas entre as partes ao longo dos últimos vinte anos, o que afasta a tese de preclusão.
2. Não é possível o julgador ficar na posição de mero expectador, homologando um cálculo com valores expressivos, apenas porque a instituição financeira não se manifestou no prazo estabelecido, sendo de rigor a remessa dos autos ao contador judicial para verificar a correção do débito, o que pode, inclusive, ser feito de ofício.
3. O provimento do recurso especial não esbarrava no óbice da Súmula nº 7 do STJ, visto que não dependia de reexame de fatos e provas, mas apenas o exame da tese jurídica.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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