STJAgInt no REsp 2.217.775
Propriedade industrial: marca
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Propriedade Intelectual
- Direito Médico e da Saúde
- Propriedade industrial
- Marca
- Exclusividade
- Boston medical group
- Uso indevido de links patrocinados
- Sites de busca
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE. BOSTON MEDICAL GROUP. USO INDEVIDO DE LINKS PATROCINADOS. SITES DE BUSCA. GOOGLE ADS, GOOGLE ADWORDS E GOOGLE SEARCH. PRÁTICAS ABUSIVAS. CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. DESVIO DE CLIENTELA.
1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.