STJAgInt no AREsp 239.290
Publicidade: contratos bancários
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Publicidade
- Contratos bancários
- Empréstimo consignado
- Multa cominatória
- Revisão
- Efeitos da sentença coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PUBLICIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. ABRANGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão do valor da multa cominatória fixada pelas instâncias ordinárias somente é admitida em recurso especial nos casos de valor exorbitante ou irrisório, o que demanda, na maior parte dos casos, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença proferida em ação civil pública não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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