STFARE 1.617.656 AgR
Entidade de previdência privada: funcef
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Entidade de previdência privada
- Funcef
- Aposentadoria complementar
- Migração de plano
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidade de previdência privada. Funcef. Ação de revisão de benefício previdenciário. Aposentadoria complementar. Migração de plano. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais (Súmulas 279 e 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.