STJREsp 2.268.648
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamentação deficiente
- Relativização excepcional
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELATIVIZAÇÃO EXCEPCIONAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não se admite o recurso especial quanto ao art. 833, X, do Código de Processo Civil porque a questão federal não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, ausente provocação por embargos de declaração. Incidem as Súmulas 282 e 356/STF.
3. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
4. Os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar, mas não se equiparam à prestação alimentícia para o § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil, conforme tese firmada no Tema 1.153 da Corte Especial.
5. É possível relativizar a impenhorabilidade das verbas remuneratórias para satisfação de dívida não alimentar, desde que preservado o mínimo existencial, conforme Corte Especial no EREsp 1.874.222/DF. Precedentes.
6. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
7. Recurso parcialmente conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.