STJAgInt no REsp 2.211.372
Servidor público: prescrição
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Prescrição
- Protesto extrajudicial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O argumento não atacado pela parte recorrente e apto, por si só, para manter o acórdão combatido permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.