STJAREsp 3.155.122
Princípio da dialeticidade: deficiência de fundamentação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Deficiência de fundamentação
- Aplicação analógica da súmula 284/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com base na Súmula n. 83 do STJ.
2. A questão recursal consiste em verificar se as razões do agravo enfrentam, de modo específico e fundamentado, o óbice aplicado na origem.
3. A falta de ataque direto ao fundamento da decisão agravada caracteriza violação do princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Razões recursais dissociadas do provimento impugnado evidenciam deficiência técnica de fundamentação, justificando a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.