TSTAg-RR 0000430-68.2023.5.12.0039
Indenização pela perda de uma chance: professor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização pela perda de uma chance
- Professor
- Dispensa no início do ano letivo
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. PROFESSOR. DISPENSA NO INÍCIO DO ANO LETIVO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do recurso de revista por inobservância ao princípio da dialeticidade. No caso, o autor deixou de impugnar fundamento norteador do acórdão regional, consistente na existência de norma coletiva disciplinando a matéria, a qual teria sido devidamente observada pela empregadora, não se revelando abusiva a dispensa impugnada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator