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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000430-68.2023.5.12.0039

Indenização pela perda de uma chance: professor

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. PROFESSOR. DISPENSA NO INÍCIO DO ANO LETIVO. NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que consignou o não conhecimento do recurso de revista por inobservância ao princípio da dialeticidade. No caso, o autor deixou de impugnar fundamento norteador do acórdão regional, consistente na existência de norma coletiva disciplinando a matéria, a qual teria sido devidamente observada pela empregadora, não se revelando abusiva a dispensa impugnada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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