TSTAg-AIRR 1000526-05.2023.5.02.0020
Grupo econômico: responsabilidade solidária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Administração comum e atuação conjunta
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO COMUM E ATUAÇÃO CONJUNTA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu o grupo econômico com fundamento na administração comum e na atuação conjunta das empresas, evidenciando o interesse integrado e a comunhão de interesses. A responsabilidade solidária, portanto, não decorreu apenas da identidade de sócios ou da semelhança das atividades econômicas. Acolher a alegação de que a relação entre as empresas se limitava à prestação de serviços de publicidade exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora