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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000526-05.2023.5.02.0020

Grupo econômico: responsabilidade solidária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Administração comum e atuação conjunta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO COMUM E ATUAÇÃO CONJUNTA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu o grupo econômico com fundamento na administração comum e na atuação conjunta das empresas, evidenciando o interesse integrado e a comunhão de interesses. A responsabilidade solidária, portanto, não decorreu apenas da identidade de sócios ou da semelhança das atividades econômicas. Acolher a alegação de que a relação entre as empresas se limitava à prestação de serviços de publicidade exigiria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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