STJAgInt no REsp 1.340.982
Inadimplemento pela administração: correção monetária
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Inadimplemento pela administração
- Correção monetária
- Termo inicial
- Medição
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MEDIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O termo inicial da correção monetária das parcelas devidas pela Administração é contado dos 30 dias passados da medição. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.