STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.670.475
Oposição de embargos de declaração: pleito de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Oposição de embargos de declaração
- Pleito de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
- Matéria não suscitada nas razões do recurso especial
- Inovação recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL PARA LIMITAR A RESPONSABILIDADE DOS RECORRENTES. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de redimensionamento da verba honorária e de fixação de honorários em favor dos recorrentes, deduzida apenas em sede de embargos de declaração, opostos contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, constitui indevida inovação recursal.
2. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é vedado suscitar, em embargos de declaração ou em agravo interno, teses que não foram objeto do recurso especial, por operar-se a preclusão consumativa, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Precedentes.
3. No caso, a questão relativa aos honorários de sucumbência não foi devolvida a esta Corte nas razões do recurso especial, não podendo ser analisada em momento posterior, sob pena de violação dos princípios da estabilidade das decisões judiciais e da segurança jurídica.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.