TSTEDCiv-Ag-RR 10701-68.2015.5.15.0093
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Itens 1, 2 e 3
- Insalubridade
- Ausência de vício integrativo
- Efeitos infringentes inviáveis
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118/STF. ITENS 1, 2 E 3. INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EFEITOS INFRINGENTES INVIÁVEIS. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a justificar integração do julgado (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). O acórdão enfrentou a tese vinculante do Tema 1118/STF (RE 1.298.647), que afasta a responsabilização subsidiária fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova e exige prova, pelo autor, de comportamento negligente do ente público ou de nexo causal com o dano (itens 1 e 2), inclusive mediante notificação formal. A invocação do item 3 (segurança, higiene e salubridade; art. 5º-A, § 3º, Lei 6.019/1974) não altera a conclusão: o mero labor em ambiente insalubre não configura, por si só, culpa in vigilando, nos termos da jurisprudência desta c. Turma . Em harmonia com o Tema 1118/STF e com a Súmula 331, V, do TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova