STJREsp 1.671.161
Execução: penhora no rosto dos autos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora no rosto dos autos
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Pagamento acumulado
- Natureza alimentar
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, DO CPC. PAGAMENTO ACUMULADO. NATUREZA ALIMENTAR.
1. O pagamento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria não altera a natureza alimentar da prestação. A proteção prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil é definida pela natureza do crédito, e não pelo momento de sua satisfação. A eventual relativização da impenhorabilidade constitui questão distinta, a ser examinada à luz das circunstâncias do caso concreto.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.