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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.575.483

Multas em razão de descumprimento do contrato: incidência

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ.

2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da razoabilidade, da proporcionalidade, de como os fatos concorreram para a aplicação da advertência ou mesmo da pena de multa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e ensejaria, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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