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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.763.142

Desapropriação indireta: não atacado fundamento basiliar do acórdão recorrido

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILIAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADOS N. 283/STF E 284/STF. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A deficiência das razões do recurso especial, consubstanciada na ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter incólume o acórdão recorrido, atrai a incidência dos Verbetes n. 283/STF e 284/STF.

2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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