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Jurisprudências

STJREsp 2.125.599

Nulidade processual: sessão de julgamento virtual assíncrono durante recesso forense

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade processual
  • Sessão de julgamento virtual assíncrono durante recesso forense
  • Sustentação oral
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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE PROCESSUAL. SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL ASSÍNCRONO DURANTE RECESSO FORENSE. SUSTENTAÇÃO ORAL.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se há nulidade processual: (i) na realização de sessões de julgamento assíncrono durante o recesso forense, e (ii) em razão da não viabilização de sustentação oral em sessão de julgamento presencial.

2. O julgamento na modalidade virtual assíncrona e o indeferimento de sustentação oral na modalidade presencial não acarretam, por si só, nulidade processual.

3. A realização de sessões de julgamento durante o recesso forense viola o art. 220, § 2º, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão dos prazos processuais e a vedação de audiências e sessões de julgamento nesse período.

4. A modalidade de julgamento virtual não afasta a garantia de participação das partes da solenidade, de modo que sua realização durante o recesso forense prejudica o exercício do direito de defesa dos interesses das partes, na medida em que fere legítima expectativa quanto à ausência de atividade que demande atuação do procurador.

5. Na hipótese, o prejuízo restou caracterizado com a impossibilidade do pleno exercício de defesa, a exemplo do envio de memoriais em prazo hábil ou envio de sustentação oral ao julgamento virtual, além do próprio resultado desfavorável.

6. Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar o acórdão recorrido e determinar a realização de novo julgamento da apelação fora do recesso forense na modalidade entendida como adequada pela Corte local.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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