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Jurisprudências

STJAREsp 3.071.212

Citação postal: condomínio edilício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POSTAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA, SEM RESSALVA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 248, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ entende que a citação ou a intimação de pessoa física possa ser recebida por terceira pessoa nos casos em que, nos condomínios edilícios ou de loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado seja feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, que o faz sem nenhuma ressalva, a teor do art. 248, § 4º, do CPC, como ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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