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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.281.147

Recuperação judicial: atividade rural familiar

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATIVIDADE RURAL FAMILIAR. OBSERVÂNCIA DOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 216 DO CNJ. PARÂMETRO INTERPRETATIVO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO ADEQUADO DAS QUESTÕES POSTAS PELOS CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer a reforma da decisão agravada; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do decisum.

II. Questão em discussão

2. Questões em discussão: (i) saber se a omissão sobre pontos relevantes suscitados nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, a justificar a anulação do acórdão para novo julgamento; e (ii) saber se o Provimento n. 216/2026 do CNJ pode ser considerado parâmetro interpretativo sem aplicação retroativa.

III. Razões de decidir

3. A ausência de enfrentamento, pela Corte de origem, de questões relevantes suscitadas em embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional e viola os arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, impondo a anulação do acórdão para novo julgamento.

4. A consideração do Provimento n. 216/2026 do CNJ como parâmetro interpretativo é possível sem atribuição de efeitos retroativos, desde que compatível com o regime jurídico vigente à época dos fatos.

5. O reconhecimento da nulidade por negativa de prestação jurisdicional prejudica, por ora, o exame das demais teses de mérito, que pressupõem pronunciamento adequado da Corte de origem sobre os pontos omitidos.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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